Instituto Pensar - Deputadas reagem à nova portaria que impede o aborto legal

Deputadas reagem à nova portaria que impede o aborto legal

por: José Jance Marques 


A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) avalia que a norma ainda sugere que a equipe médica cumpra com o papel de polícia. A parlamentar é uma das autoras do projeto sustando a portaria. Foto: Reprodução.

Treze deputadas da oposição apresentaram projeto de decreto legislativo (PDL 409/20) para sustar a nova portaria do Ministério da Saúde sobre procedimentos para aborto legal (2.561/20) em caso de estupro, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova portaria retira o trecho, contido na portaria anterior (2.282/20), de 28 de agosto, que previa que, na fase de exames, a equipe médica informasse a vítima de violência sexual que ela poderia visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Foi mantido, porém, trecho dizendo que, quando houver indícios ou confirmação de estupro, a equipe médica deve comunicar o fato à polícia.

Foi retirado da portaria o trecho dizendo que essa notificação pelo médico era obrigatória, mas a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) avalia que a norma ainda sugere que a equipe médica cumpra com o papel de polícia. A parlamentar é uma das autoras do projeto sustando a portaria.

"Na verdade, a equipe médica deve única e exclusivamente ter papel de acolhimento, de atendimento imediato às vítimas?, afirma.

O PDL 409/20 mantém apenas um artigo da portaria publicada nesta quinta: o que susta a portaria de agosto. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse, em sua conta no Twitter, que o melhor caminho é "voltar a legislação ao que era antes de agosto, sem as modificações absurdas dos últimos meses?. Anteriormente, a portaria que regulamentava o procedimento de aborto legal era de 2005 (1.508/05).

https://twitter.com/jandira_feghali/status/1309126448175775745?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1309126448175775745%7Ctwgr%5Eshare_3&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.socialismocriativo.com.br%2Fdeputadas-reagem-a-nova-portaria-que-impede-o-aborto-legal%2F

Também no Twitter, a antropóloga e professora da UnB, Débora Diniz afirmou que a reedição da portaria às vésperas do julgamento da ação no Supremo é uma chacota.

https://twitter.com/Debora_D_Diniz/status/1309094528121556994?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1309094528121556994%7Ctwgr%5Eshare_3&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.socialismocriativo.com.br%2Fdeputadas-reagem-a-nova-portaria-que-impede-o-aborto-legal%2F

Ação no Supremo contra a portaria

Para Sâmia, "é óbvio que o governo emitiu a nova portaria para tentar fazer uma manobra?, já que constava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (25) ação apresentada contra a primeira portaria. Após a publicação da Portaria 2.561/20, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, retirou o tema de pauta "para melhor exame?.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 737, cinco partidos (PT, Psol, PDT, PSB, PCdoB) pedem que a corte considere inconstitucional a portaria 2.282/20, agora revogada.

"A maioria dos argumentos que apresentamos na primeira ADPF se mantém?, alega Sâmia. "Afinal de contas, ainda se propõe que as mulheres passem pelo procedimento policial e que a equipe médica cumpra com o papel de polícia, ou seja, ainda se exerce o constrangimento sobre as vítimas e sobre os profissionais de saúde?, critica.

A deputada lembra que o aborto em caso de estupro é um direito garantido às mulheres desde 1940, mas salienta que elas ainda enfrentam dificuldades, no Brasil, para conseguir realizar o procedimento.

As autoras do PDL 409/20 consideram ambas as normas publicadas pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, "como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos?.

Após a publicação da portaria de 28 de agosto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, avaliou a norma como "ilegal e absurda?, além de inconstitucional, e disse que o melhor caminho era o governo recuar do texto e, se isso não ocorresse, a Câmara ou STF deveriam sustar a norma.

Com informações da Agência Câmara de Notícias



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